Ministério Público arquivou queixa apresentada contra
dois mil internautas portugueses.
O Ministério Público (MP) considera que é lícito descarregar músicas e filmes na internet
através de redes de partilha de ficheiros (P2P), desde que essa partilha não se
destine a fins comerciais.
http://www.jornaldenegocios.pt
A notícia é avançada pela "Exame Informática", depois de o Ministério Público ter decidido arquivar uma queixa apresentada em 2011 pela Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais (ACAPOR) contra 2.000 pessoas que descarregavam cópias de produtos culturais em redes de partilha de ficheiros (PSP) em Portugal.
Segundo o despacho de arquivamento a que a revista teve acesso, o responsáveis do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Ministério Público consideram que "do ponto de vista legal" é "lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado, ainda que se possa entender que efectuada a cópia, o utilizador não cessa a sua participação na partilha".
Para os magistrados, a defesa dos direitos de autor deve ser aplicada levando em conta "o direito à educação, à cultura, da liberdade de ação no espaço cibernáutico, especialmente quando tal liberdade se cinge a indivudual, nada se relacionamento com questoes comerciais, com i lucro de actividade mercantil".
A isto tudo acresce o facto de ser impossível investigar a distribuição e o "download" de cópias ilegais na internet através do número de IP.
Pouco satisfeita com a decisão, a ACAPOR adiantou à Exame Informática que já requereu a nulidade do inquérito que deu origem ao despacho.
A notícia é avançada pela "Exame Informática", depois de o Ministério Público ter decidido arquivar uma queixa apresentada em 2011 pela Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais (ACAPOR) contra 2.000 pessoas que descarregavam cópias de produtos culturais em redes de partilha de ficheiros (PSP) em Portugal.
Segundo o despacho de arquivamento a que a revista teve acesso, o responsáveis do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Ministério Público consideram que "do ponto de vista legal" é "lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado, ainda que se possa entender que efectuada a cópia, o utilizador não cessa a sua participação na partilha".
Para os magistrados, a defesa dos direitos de autor deve ser aplicada levando em conta "o direito à educação, à cultura, da liberdade de ação no espaço cibernáutico, especialmente quando tal liberdade se cinge a indivudual, nada se relacionamento com questoes comerciais, com i lucro de actividade mercantil".
A isto tudo acresce o facto de ser impossível investigar a distribuição e o "download" de cópias ilegais na internet através do número de IP.
Pouco satisfeita com a decisão, a ACAPOR adiantou à Exame Informática que já requereu a nulidade do inquérito que deu origem ao despacho.
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