O processo pode demorar anos até ser concluído. Qual
seria a melhor solução para garantir seus direitos sem recorrer a Justiça do
Trabalho?
SÃO
PAULO - Passa um mês, dois meses ou até mais e a sua empresa não pagou seu
salário? Muitos profissionais que passam ou já passaram por essa situação têm
dúvidas sobre o melhor procedimento para assegurar seus direitos e optam por
acionar Justiça contra a empresa.
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No
entanto, denunciar à Justiça do Trabalho e ser ressarcido com juros
são pontos distantes. Seu processo pode ficar anos até ser concluído e o
dinheiro que você perderá nesse tempo poderá ser até maior daquele que você
luta para garantir. Sendo assim, qual seria a melhor solução para ter seus
direitos previstos na CLT?
Para
o advogado trabalhista da consultoria Lobregat Advogados, Marcus Vinícius
Lobregat, a melhor e mais segura alternativa para os empregados seria
encaminhar um pedido ao Ministério Público do Trabalho, denunciando a situação,
por meio da formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta. “Pois ai, o
Ministério estaria garantido o direito não só ao recebimento de salários e
vantagens que são devidas, como também estaria à frente de uma eventual e
futura ação coletiva (inclusive em caso de falência), sequestrando bens da
empresa para garantir – em futura execução – o recebimento aos salários, que se
traduzem em crédito privilegiado dado o seu caráter alimentar”, explica.
Segundo
o advogado, qualquer profissional pode recorrer ao Ministério Público, até
mesmo no primeiro mês que a empresa faltar ao cumprimento da lei. Para isso,
ele precisará ter testemunhas, que seriam os colegas que também não receberam
os honorários, e ter provas de que a empresa não pagou, como um simples extrato
de sua conta bancária ou salário, comprovando que sua remuneração não foi
depositada no devido período.
“Porém,
só deve procurar o Ministério se isso acontece também com seus colegas de
trabalho. Se for apenas com você, procure outras medidas, como os acordos.
Nesse caso, será preciso o auxílio de um advogado para acompanhar o acerto
entre empresa e empregado”, ressalva Lobregat.
Outros
procedimentos
Outros acordos poderiam ser a solução de casos isolados de profissionais que não receberam remuneração ou benefício. Para isso, Lobregat observa que seria no âmbito administrativo, como recorrer as câmaras de conciliação, formalização de acordos coletivos e denúncias para a Delegacia Regional do Trabalho. “Mas é preciso se informar bem sobre todos eles, pois não terão as mesmas garantias do Ministério Público”.
Outros acordos poderiam ser a solução de casos isolados de profissionais que não receberam remuneração ou benefício. Para isso, Lobregat observa que seria no âmbito administrativo, como recorrer as câmaras de conciliação, formalização de acordos coletivos e denúncias para a Delegacia Regional do Trabalho. “Mas é preciso se informar bem sobre todos eles, pois não terão as mesmas garantias do Ministério Público”.
Outra
alternativa, se afetar um grupo de trabalhadores, é a greve. Ela garante que
você não perca seu emprego, pois está no seu direito. “Em caso de dúvida,
procure seu sindicato. Para situaçãos muito específicas, ele dará a informação
e o caminho correto para a solução do problema”, finaliza Lobregat.
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