terça-feira, 11 de maio de 2010

Carta Aberta Ao "Folha 8" - Solange Melo


Bastidores

Terça, 11 Maio 2010 10:01
Luanda - Contrariamente à minha habitual posição de não me meter em “politiquices” (eu que tenho pais que, feliz ou infelizmente, estão publicamente expostos pelas profissões que têm e cargos que ocupam) – pois tenho mais o que fazer – não consegui “engolir” uma matéria publicada no último sábado (08.05.2010) no jornal Folha 8 (pág. 10-11), assinada por dois senhores que atendem pelos nomes de Sílvio Van-Dúnem e Andala Sankara (a quem me vou referir, nesta carta aberta, como os “Autores”).

Fonte: JA CLUB-K.NET

Bem na capa do jornal em questão está a fotografia de uma senhora, com o título (em letras bem grandes) “Tribunal Cível condena juíza do Tribunal Constitucional” precedido da frase (em letras mais pequenas) “Maka de arrendamento & pagamentos”. A senhora, no caso, de nome Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo (ou simplesmente “Milá”, como é tratada por familiares e amigos), é minha mãe.


Confesso o choque que senti quando o jornal me foi posto nas mãos, pois vi a minha mãe na capa do Folha 8, retratada, no mínimo, como uma bandida. Era assim que pensaria se fosse leiga, não conhecesse a pessoa em questão, e não estivesse a par do assunto. Mas acho que foi, precisamente, esta a intenção do jornal Folha 8 que deve ter o mesmo feeling que eu - que a maior parte das pessoas lê apenas os títulos dos jornais e não os textos das matérias. E, assim, formam-se opiniões!...

Ultrapassado o choque, li a matéria. Bem, passei de um estado de choque para um estado de indignação, perplexidade e revolta, sentimentos que, infelizmente, experimentamos com alguma frequência no nosso país.

Indignada, pela facilidade e leveza de espírito (ou será mesmo falta de consciência e de valores?) com que qualquer gato pingado vem a público manchar o bom-nome, a honra e imagem de uma Senhora (sim, com “S” maiúsculo), que até os Autores, num momento de lucidez, admitem ser “uma profissional consagrada do nosso sistema de justiça”. Uma Senhora que tem filhos, pais, irmãos (e outros familiares), amigos, colegas, alunos, vizinhos, conhecidos... enfim, todo um universo de pessoas que a têm em alta consideração e que a respeitam, porque sempre se pautou por altos valores morais (como a honestidade) e religiosos também.

Perplexa, pela mediocridade do texto, que, para além de estar cheio de erros e incoerências, demonstra desconhecimento do Direito e uma falta de domínio de conceitos jurídicos. Senhores Autores, aqui fica um conselho: quando escreverem sobre uma matéria especializada façam o vosso trabalhinho de casa – estudem! Ou, então, consultem um (bom e credível) profissional que vos ajude a compreender as coisas.

Revoltada, porque cheguei à conclusão de que o director do jornal Folha 8 - a quem a minha mãe defendeu nos anos 90 (se não estou em erro), quando era advogada, num processo em que aquele era acusado de um crime delicado e ao qual a minha mãe se dedicou com afinco e devoção, enfrentando tudo e todos pela sua causa, tendo apenas merecido várias antipatias no sistema judicial (sim, porque, pelo visto, não mereceu o respeito e a consideração do senhor director do Folha 8) –, ao permitir que a matéria fosse publicada sem que fosse ouvida a pessoa sobre quem iriam escrever e, consequentemente, completamente deturpada e grosseiramente parcial, não é, afinal, uma pessoa séria e no mínimo agradecida.

Esmiuçados os sentimentos com que passei este fim-de-semana, vamos lá esclarecer e elucidar os Autores sobre o a-b-c do Direito vis-à-vis alguns aspectos levantados na sua matéria:

1. O que está em causa não é um “ajuste de contas” (isto é coisa de mafiosos), mas sim um litígio entre duas partes num contrato. Para que os Autores possam perceber melhor, normalmente, há um litígio contratual quando existe uma divergência de entendimentos das partes quanto aos respectivos termos e condições, que pode resultar de diversos factores como interpretações contrárias sobre certos aspectos, o que foi acordado ou prometido durante a fase de negociação, etc.

Portanto, todos os factos alegados pelo Folha 8 contra a minha mãe retratam apenas o entendimento ou o prisma da outra parte no contrato, o que por si só não os torna verdadeiros. No entanto, os Autores, talvez por falta de ética profissional, não se deram ao trabalho de procurar conhecer a versão da minha mãe sobre os factos.

2.Num Estado de Direito, o fórum próprio para dirimir litígios contratuais, quando as partes não cheguem a acordo, é, em regra, os tribunais cíveis (salvo se as partes optarem, por exemplo, pela arbitragem). Daí que não seja surpresa nenhuma que uma das partes (que, por acaso, na situação concreta, foi a outra parte) tenha instaurado um processo para fazer valer o seu entendimento.

Entretanto, é preciso esclarecer que o processo instaurado – a ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO (e escrevo em letras maiúsculas para dar o mesmo ênfase que os Autores) – é, não obstante a palavra “condenação” poder sugerir outra coisa, um tipo de acção de natureza cível (como se diz em Direito, é um processo de partes). Nos termos do Código de Processo Civil, a acção declarativa de condenação é o tipo de acção aplicável quando, inter alia, o autor (isto é, a pessoa que instaura a acção) pretenda obter o pagamento de certa quantia (que é o caso).

Portanto, não há qualquer situação de “burla” e nem foi a minha mãe, em momento algum, acusada de tal acto, o qual, aliás, consubstanciaria um crime e, por isso, nada tem a ver com a acção instaurada. Lá está um dos vários erros e incoerências na matéria dos Autores. Fica aqui um conselho jurídico (de graça): os Autores, ao afirmarem “Juíza do Constitucional acusada de burla”, podem incorrer no crime de difamação e injúrias.


3. Num processo de partes, o réu (isto é, a pessoa contra quem é instaurada a acção) tem, não apenas uma faculdade, mas o direito de se opor à pretensão do autor, apresentando factos e argumentos que contrariem aqueles apresentados pelo último (lembram-se que os litígios contratuais resultam de uma divergência de entendimentos?!).

Pois bem, o que a minha mãe fez foi simplesmente exercer esse direito, tendo apresentado ao tribunal os factos e argumentos que contrapunham os da autora da acção, e recorrido aos mecanismos e meios previstos e permitidos por lei que suportavam o seu entendimento da situação.

Portanto, não existiu e nem existe, por parte da minha mãe, nenhuma “engenharia”, “estratagema”, “traquejo e sabedoria nestas lides de tribunal” ou “manobra” para contornar absolutamente NADA, nem para “reverter a situação a seu favor”, como os Autores não insinuam mas dizem expressamente ser o caso. Isto, para além de ofensivo, é matéria, mais uma vez, para um processo-crime por difamação e injúrias.

4. Sobre a análise (supostamente) jurídica feita pelos Autores relativamente aos argumentos da minha mãe (sob a epígrafe “Fundamentação jurídica”), como diria uma certa personagem da televisão brasileira, prefiro não comentar!

5. Relativamente à decisão proferida pela juíza da causa (que dá razão à outra parte), importa esclarecer que a mesma não é definitiva. O recurso da decisão é possível, e, aliás, foi atempadamente interposto, o que significa que a sentença da juíza (transcrita pelos Autores na sua matéria) não transitou em julgado. Ou seja, para os Autores melhor entenderem, o processo ainda não chegou ao fim. Daí que seja, no mínimo, curioso o facto de os Autores terem tido acesso à sentença numa fase em que o processo ainda está sob segredo de justiça.

Resta-me dizer que seja qual for a decisão dos tribunais sobre o recurso (isto é, independentemente de a qual das partes ser dada razão) e o desfecho de toda esta situação, o assunto não diz respeito e nem interessa a ninguém se não às próprias partes. Como disse, trata-se de um litígio de natureza cível entre duas pessoas particulares (não é à toa que se chama “processo de partes”). A minha mãe agiu enquanto cidadã e está, tal como a outra parte, a procurar fazer valer o seu entendimento sobre a questão, não agiu nem enquanto Advogada (quando o era), muito menos enquanto juíza do Tribunal Constitucional.

Por tudo isso, não se consegue perceber o motivo de este assunto ter sido notícia de destaque (com todas as suas incongruências) do Folha 8, se não com o intuito único e exclusivo de denegrir o bom-nome e imagem da minha mãe. Isto, meus senhores, não é jornalismo! Mas porque continuamos a acreditar na Justiça (já é defeito de fabrico), o jornal Folha 8 terá o devido tratamento em sede dos meios legais disponíveis.

Luanda, 9 de Maio de 2010

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