quarta-feira, 23 de junho de 2010

Salário do PR objecto de reajustamento


Destaques
Terça, 22 Junho 2010 23:34
Lisboa - Foi reajustado, a cerca de 45 dias, o vencimento de base mensal do Presidente da República e dos titulares de cargos da função executiva do Estado. A medida foi avançada pelo chefe de estado (decisão que a lei lhe reserva) e aprovada em decreto presidencial (Nº 46 /2010) tendo o mesmo revogado o penúltimo reajustamento feito a 7 de Dezembro do ano passado.

Fonte: Club-k.net

Atenção financeira aos quadros da segurança

JES reajustou igualmente, em decreto presidencial, os vencimentos de base dos Magistrados Judiciais, dos militares das Forças Armadas Angolanas (FAA), dos titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do Ministério do Interior e dos titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência (SIE e SISE)

De acordo com observadores atentos, o reajustamento de salários feito com mais freqüência é o do sector dos Serviços de Segurança, ao que revela a atenção especial que JES presta aos mesmos. Em 2005, o vencimento dos quadros de direcção do SIE e SINFO (Agora SISE) foi reajustado duas vezes; em 2006, três vezes; em 2007 uma vez; em 2008 no mês de Setembro e em 2009 duas vezes ocorridas em Agosto e em Dezembro.

Num gesto entendido como medida destinada a cuidar melhor destes fundos, o PR nomeou, nos últimos anos, um chefe da Direcção de Administração, Serviços e Gestão do Orçamento do SIE, Fernando Manuel Moniz, em substituição de Abaíze José Carlos, conotado ao general Fernando Miala.

No seguimento da atenção financeira que presta a segurança de Estado, JES determinou também nestes últimos anos, o montante fixo do fundo permanente de todas as Delegações províncias do SINFO, acompanhado de uma tabela de índice de remuneração dos cargos de “direcção” e “chefia” do SIE e SINFO. Os delegados províncias passaram a estar enquadrados, na listas de salários, na categorias de “direcção” ao lado do DG, dos directores nacionais, director de gabinete e conselheiro chefe, enquanto que os delegados províncias adjuntos passaram a estar na categoria de “chefias”, na lista onde se encontram os chefes de departamento integrado, chefe de pelotão e de brigada.

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