sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Juiz recusa pronunciar executor de Jorge Valério




Lisboa - Está avolumar-se o sentimento de “ausência de justiça” entre os familiares do malogrado Jorge Valério que clamam por seriedade nas investigações e esclarecimento do caso do seu ente querido. De acordo com os novos dados, o juiz do Tribunal Provincial de Luanda, Paulino Tito Cafumana, e a procuradora do processo Yemanjá Videira, recusaram-se a pronunciar, e a acusar, o autor confesso do crime que atende pelo nome de António Nieta.
Fonte: Club-k.net
A decisão dos mesmos esta a dar azo a uma suposta conivência, entre os magistrados, antes verificada nas investigações da Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC).
António Nieta, também conhecido por "Cocotocha", foi detido pela DNIC desde o passado dia 1 de Maio do corrente ano, e apresentado aos órgãos de imprensa no dia 15 de Maio, como um dos autores materiais do crime (executor).
Foi lhe atribuído, pela investigação criminal, a autoria do espancamento com blocos de cimento e o estrangulamento do malogrado Jorge Valério.
Por decisão das autoridades judiciais, Cocotocha poderá não ser julgado neste processo, pois o juiz Paulino Tito Cafumana recusa a pronuncia-lo. E de igual modo, a procuradora Yemanjá Videira também recusa em acusa-lo, mesmo tendo ele confessado o crime.
De acordo com as autoridades, Cocotocha vai ser julgado por um outro crime  que cometeu no passado.
Outra contradição, ou exemplo de má-fé considerado pelos familiares do malogrado, prende-se também com o afastamento do processo do individuo de nome Rodrigo Domingos Vidal, também conhecido por "Naró" que passou de cúmplice a testemunha (a semelhança de Augusto Viana no caso Quim Ribeiro).
Em Janeiro passado, a DNIC apresentou Rodrigo Domingos Vidal “Naró” como o elemento que supostamente recebeu ordens da namorada do falecido Jorge Valério para arquitectar o crime. “Naró”, segundo as explicações da DNIC, não compareceu no acto da execução por ter se esquecido de ir ao encontro dos seus amigos executores. Ou seja ficou num local a consumir álcool.
Ainda segundo as explicações das autoridades policiais, foi Rodrigo Domingos Vidal "Naró" que recebeu, primeiramente, 8 mil dólares de Jéssica, e que, por sua vez, subcontratou o outro "assassino" de nome Victor Nsumbe Vlademiro "Baía".
“Acordaram assim, que mediante pagamento de oito mil dólares americanos, o co-réu João Manuel Mateus e seu amigo Rodrigo Domingos Vidal tcp Naró, matariam o ex-namorado da co-ré (Jessica), devendo ainda entregar a esta o telemóvel do mesmo”, lê-se no artigo 17 da pronuncia do processo número 661/13-D datada de 29 de Julho de 2013.
Naró foi retirado da condição de réu e passou a ser testemunha, porque no entender da procuradora e do Juiz, ele não fez nada e se encontra em liberdade. (ver documento em anexo)
No entender de juristas que acompanham o assunto, o referido elemento deveria ser ouvido como cúmplice e ser condenado a 16 anos de prisão, caso se prove que os mesmos sejam os verdadeiros autores da morte do malogrado estudante.
De acordo com conhecimento, as iniciativas das autoridades em baralharem o conhecido caso "Jorge Valério" faz reacender antigas suspeitas, segundo as quais, a DNIC apresentou falsos elementos como presumíveis autores da morte do estudante. Há conhecimento de que os referidos executores são elementos que se dedicavam ao furto de viaturas no município do Cazenga e um dos quais com crime de homicídios.
A DNIC terá agido de tal forma em função da pressão que tiveram de apresentar os autores do crime. Na ocasião juntaram o depoimento da namorada do falecido que ao descrever sobre o namorado relatou que uma vez este a ameaçou mostrar imagens suas de carácter íntimo ao pai da menina.
Foi confirmado que semanas depois, o grupo da DNIC que esteve ligado a esta operação foi promovido. Fernando Receado, o chefe de Departamento de Crimes Contra Pessoas, que ostentava patente de intendente passou para super-intendente. Norberto Fayenda, seu adjunto, que era super-intendente passou superintendente-chefe.
O acto de graduação foi entendido como gratificação por ter ocorrido num período que não era o das promoções na cooperação.


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